Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9919 de 02 de Julho de 1993
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para os hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As contratações de que trata esta Lei serão levados a efeito pela Diretoria de Pessoal da Brigada Militar, que fará a publicação, no Diário Oficial do Estado, das efetuadas na forma aprazada.