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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9880 de 14 de Maio de 1993

Dispõe sobre a criação de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 7º

Não constitui direito adquirido a designação de Escrivão para o exercício de suas atividades junto a determinado ofício judicial cuja natureza poderá ser alterada pela especialização ou modificação da competência da Vara.