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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9880 de 14 de Maio de 1993

Dispõe sobre a criação de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho de Magistratura, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça quando esta não for a proponente, poderá dispor sobre especialização de Varas ou sobre competência privativa para determinadas matérias.