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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9880 de 14 de Maio de 1993

Dispõe sobre a criação de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados, ainda:

a

na Comarca de Rio Grande, um (01) cargo de Assistente Social Judiciário, padrão PJ-J; e

b

na Comarca de Bagé, dois (02) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.