Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9880 de 14 de Maio de 1993
Dispõe sobre a criação de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, ainda:
a
na Comarca de Rio Grande, um (01) cargo de Assistente Social Judiciário, padrão PJ-J; e
b
na Comarca de Bagé, dois (02) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.