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Artigo 2º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9880 de 14 de Maio de 1993

Dispõe sobre a criação de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 2º

Em cada uma das Comarcas de Pelotas, Novo Hamburgo e Canoas ficam criados a 6ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de Entrância intermediária, o 6º Cartório Cível, bem como:

a

um (01) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

b

um (01) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I,

c

três (3) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H; e

d

uma (01) Função Gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-B.