Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9880 de 14 de Maio de 1993
Dispõe sobre a criação de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em cada uma das Comarcas de Pelotas, Novo Hamburgo e Canoas ficam criados a 6ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de Entrância intermediária, o 6º Cartório Cível, bem como:
a
um (01) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b
um (01) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I,
c
três (3) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H; e
d
uma (01) Função Gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-B.