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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9880 de 14 de Maio de 1993

Dispõe sobre a criação de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 11

São introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 7.356, de lº de fevereiro de 1980 (COJE):

I

No art. 79, inciso II, a expressão "1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis" é substituída pela expressão " 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e, se for o caso, a 4ª ".

II

No art. 81, 'caput', a expressão "nove (09) Juizes de Direito" é substituída pela expressão "dez (10) Juizes de Direito; e, no inciso II, do mesmo artigo, a expressão "cinco (05) nas Varas Cíveis" é substituída pela expressão "seis (06) nas Varas Cíveis".

III

No art. 82, 'caput', a expressão "dez (10) Juizes de Direito" é substituída pela expressão "doze (l2) Juizes de Direito"; e, no inciso II do mesmo artigo, a expressão "cinco (05) nas Varas Cíveis, denominadas de 1ª a 5ª " é substituída pela expressão "sete (07) nas Varas Cíveis, denominadas de 1ª a 7ª ".

IV

No art. 83, 'caput', a expressão "treze (13) Juizes de Direito" é substituída pela expressão "quatorze (l4) Juizes de Direito"; e, no Inciso III do mesmo artigo, a expressão "cinco (05) nas Varas Cíveis, denominadas de 1ª a 5ª ", fica substituída pela expressão "seis (06) nas Varas Cíveis, denominadas de lª a 6ª ".