Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9880 de 14 de Maio de 1993
Dispõe sobre a criação de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
(Artigo revogado pela Lei nº 11.848, de 28 de novembro de 2002)