JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9880 de 14 de Maio de 1993

Dispõe sobre a criação de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Na Comarca de Caxias do Sul, são criadas a 6ª e a 7ª Varas Cíveis, os respectivos cargos de Juiz de Direito de Entrância intermediária, os 6º e 7º Cartórios Cíveis, bem como:

a

dois (02) cargos de Escrivão, padrão PJ-J;

b

dois (02) cargos de Oficial de Escrevente, padrão PJG-I;

c

seis (06) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H; e

d

duas (02) Funções Gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-B.