Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9880 de 14 de Maio de 1993
Dispõe sobre a criação de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Comarca de Caxias do Sul, são criadas a 6ª e a 7ª Varas Cíveis, os respectivos cargos de Juiz de Direito de Entrância intermediária, os 6º e 7º Cartórios Cíveis, bem como:
a
dois (02) cargos de Escrivão, padrão PJ-J;
b
dois (02) cargos de Oficial de Escrevente, padrão PJG-I;
c
seis (06) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H; e
d
duas (02) Funções Gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-B.