Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9844 de 24 de Março de 1993
Dispõe sobre o movimento reivindicatório do Magistério e demais servidores das escolas estaduais, no período compreendido entre 08 de março de 1991 e 20 de maio de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.