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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9844 de 24 de Março de 1993

Dispõe sobre o movimento reivindicatório do Magistério e demais servidores das escolas estaduais, no período compreendido entre 08 de março de 1991 e 20 de maio de 1991.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.