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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9843 de 24 de Março de 1993

Incluí o "Dia da Bíblia" no Calendário de Eventos do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 24 de março de 1993.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


Deputado Manoel Maria, 1º Vice-Presidente.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9843 de 24 de Março de 1993