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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 983 de 06 de Março de 1875

Crêa uma capella curada sob a invocação de Santa Catharina, no passo da Esperança, e marca suas divisas.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Paço da Assembléa Legislativa Provincial em Porto Alegre, seis de Março de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagésimo quarto da independência e do Imperio.


Felisberto Pereira da Silva.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 983 de 06 de Março de 1875