Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9709 de 30 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1993 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos Poderes do Estado é facultado, respeitados os requisitos constitucionais:
I
prover os cargos e funções vagos;
II
conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica.