Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9709 de 30 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1993 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os orçamentos anuais são:
I
o orçamento geral da Administração Direta;
II
os orçamentos das Autarquias Estaduais;
III
os orçamentos das Fundações mantidas pelo Estado.