Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9709 de 30 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1993 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento geral da Administração Direta, inclusive mediante participação acionária, serão programados de acordo com as dotações previstas naquele orçamento.