Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9709 de 30 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1993 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As leis orçamentárias incluirão, na previsão da receita e sua aplicação, todos os recursos de transferências, inclusive os oriundos de convênios.