Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9666 de 15 de Maio de 1992
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para os hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.