Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9529 de 24 de Janeiro de 1992
Reajusta, emergencialmente, os vencimentos do Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.