Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9529 de 24 de Janeiro de 1992
Reajusta, emergencialmente, os vencimentos do Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão arredondados para a dezena de centavos imediatamente superior os valores resultantes da aplicação desta Lei.