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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9529 de 24 de Janeiro de 1992

Reajusta, emergencialmente, os vencimentos do Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

Serão arredondados para a dezena de centavos imediatamente superior os valores resultantes da aplicação desta Lei.