Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9460 de 17 de Dezembro de 1991
Cria cargos de Juiz de Direito e de Assistente Superior de Correição no Poder Judiciário Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.