Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9460 de 17 de Dezembro de 1991
Cria cargos de Juiz de Direito e de Assistente Superior de Correição no Poder Judiciário Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.