JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9460 de 17 de Dezembro de 1991

Cria cargos de Juiz de Direito e de Assistente Superior de Correição no Poder Judiciário Estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.