Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9460 de 17 de Dezembro de 1991
Cria cargos de Juiz de Direito e de Assistente Superior de Correição no Poder Judiciário Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao artigo 11, parágrafo único da Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978, acrescenta-se a categoria dos Assistentes Superiores de Correição, no percentual de 35%.