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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9460 de 17 de Dezembro de 1991

Cria cargos de Juiz de Direito e de Assistente Superior de Correição no Poder Judiciário Estadual.

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Art. 3º

Ao artigo 11, parágrafo único da Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978, acrescenta-se a categoria dos Assistentes Superiores de Correição, no percentual de 35%.