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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9460 de 17 de Dezembro de 1991

Cria cargos de Juiz de Direito e de Assistente Superior de Correição no Poder Judiciário Estadual.

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Art. 2º

São criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, para lotação junto à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, cinco (05) cargos de Assistente Superior de Correição, padrão CCJ-10/FGJ-10.