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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9460 de 17 de Dezembro de 1991

Cria cargos de Juiz de Direito e de Assistente Superior de Correição no Poder Judiciário Estadual.

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Art. 1º

Ficam criados cinco (5) cargos de Juiz de Direito, de entrância final, com funções de Juiz Corregedor.

§ 1º

No artigo 43, "caput", da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - COJE, a expressão "em número não superior a dez" passa a ter a redação de "em número não superior a quinze (15)".

§ 2º

O artigo 84 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - COJE, passa a ter a seguinte redação: haverá cento e quarenta e um (141) Juízes de Direito ... O item XVI, do mesmo artigo, passa a ter a seguinte redação: quinze (15).