Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 925 de 03 de Abril de 1875
Eleva á categoria de freguesia a capella curada de N. S. da Luz.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Paço da Assembléa Legislativa Provincial em Porto Alegre, 3 de Abril de 1875, quinquagésimo quarto da Independencia e do Imperio.
Felisberto Pereira da Silva.