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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 925 de 03 de Abril de 1875

Eleva á categoria de freguesia a capella curada de N. S. da Luz.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Paço da Assembléa Legislativa Provincial em Porto Alegre, 3 de Abril de 1875, quinquagésimo quarto da Independencia e do Imperio.


Felisberto Pereira da Silva.