Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 922 de 01 de Maio de 1874
Divide o município de Rio Pardo em sete districtos de paz.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Paço da Assemblea Legislativa Provincial em Porto Alegre, primeiro de Maio, de mil oitocentos e setenta e quatro, quinquagésimo terceiro da independência e do império.
Felisberto Pereira da Silva.