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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 918 de 27 de Dezembro de 1949

Abre crédito especial de Cr$ 90.000,00 na Secretaria de Educação e Cultura D. E. S.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de Dezembro de 1949.


WALTER JOBIM,Governador do Estado.