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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 918 de 27 de Dezembro de 1949

Abre crédito especial de Cr$ 90.000,00 na Secretaria de Educação e Cultura D. E. S.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de Dezembro de 1949.


WALTER JOBIM,Governador do Estado.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 918 de 27 de Dezembro de 1949