Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 918 de 27 de Dezembro de 1949
Abre crédito especial de Cr$ 90.000,00 na Secretaria de Educação e Cultura D. E. S.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de Dezembro de 1949.
WALTER JOBIM,Governador do Estado.