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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9126 de 01 de Agosto de 1990

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1991 e dá outras providências.

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Art. 5º

Os orçamentos anuais são aqueles previstos no art. 149, § 4º, da Constituição Estadual.