Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9126 de 01 de Agosto de 1990
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os orçamentos anuais são aqueles previstos no art. 149, § 4º, da Constituição Estadual.