Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9126 de 01 de Agosto de 1990
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As receitas e as despesas dos orçamentos da administração direta, autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado serão estruturadas e classificadas segundo a legislação em vigor.