Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9126 de 01 de Agosto de 1990
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, relativos ao exercício de 1991, as diretrizes gerais de que trata esta Lei.