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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 912 de 27 de Dezembro de 1949

Autoriza o Estado a assumir a responsabilidade solidária de uma emissão de apólices.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de Dezembro de 1949.


WALTER JOBIM,Governador do Estado.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 912 de 27 de Dezembro de 1949