Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 906 de 19 de Abril de 1874
Autorisa a câmara municipal de Pelotas para contrahir um empréstimo, por qualquer operação de credito, da quantia de 50:000$, aos juro máximo de 10% ao anno, para ser aplicada ao calçamento das ruas.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE AOS DEZENOVE DIAS DO MEZ DE ABRIL DE MIL OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO, quinquagésimo terceiro da independência e do império.