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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 906 de 19 de Abril de 1874

Autorisa a câmara municipal de Pelotas para contrahir um empréstimo, por qualquer operação de credito, da quantia de 50:000$, aos juro máximo de 10% ao anno, para ser aplicada ao calçamento das ruas.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE AOS DEZENOVE DIAS DO MEZ DE ABRIL DE MIL OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO, quinquagésimo terceiro da independência e do império.


Art.

ixeira de Macedo.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 906 de 19 de Abril de 1874