Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 894 de 26 de Março de 1874
Autorisa a Presidencia a mandar acrescentar á aposentadoria concedida a Thomas Firminiano da Silva, no emprego de fiscal da Camara Municipal da capital, o tempo que deixou de lhe ser contado do serviço geral prestado como marinheiro de primeira classe, e bem assim o que sérvio como guarda do antigo mercado desta capital.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Palacio de Governo da leal e valorosa cidade de Porto Alegre aos vinte e seis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagésimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Arthur Teixeira de Macedo.