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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 894 de 26 de Março de 1874

Autorisa a Presidencia a mandar acrescentar á aposentadoria concedida a Thomas Firminiano da Silva, no emprego de fiscal da Camara Municipal da capital, o tempo que deixou de lhe ser contado do serviço geral prestado como marinheiro de primeira classe, e bem assim o que sérvio como guarda do antigo mercado desta capital.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Palacio de Governo da leal e valorosa cidade de Porto Alegre aos vinte e seis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagésimo terceiro da Independencia e do Imperio.


Arthur Teixeira de Macedo.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 894 de 26 de Março de 1874