Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8920 de 01 de Dezembro de 1989
Acresce funções gratificadas a cargos da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acresce funções gratificadas a cargos da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.