Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8920 de 01 de Dezembro de 1989
Acresce funções gratificadas a cargos da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acresce funções gratificadas a cargos da Brigada Militar.
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