Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8920 de 01 de Dezembro de 1989
Acresce funções gratificadas a cargos da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.