Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8920 de 01 de Dezembro de 1989
Acresce funções gratificadas a cargos da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São acrescidas às funções gratificadas criadas pela Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974, com alterações posteriores, as seguintes: N° de Funções Denominação Padrão 01 Diretor de Diretoria 10 01 Subdiretor de Diretoria 9 02 Diretor-Geral de Hospital 9 05 Chefe de Órgão de Apoio 9 03 Comandante de Organização Policial Militar 9 01 Diretor da Escola de 2° Grau 9 01 Comandante da Companhia de Apoio Logístico 8 05 Subchefe de Órgão de Apoio 8 03 Subcomandante de OPM 8 01 Subdiretor da Escola de 2° Grau 8 02 Chefe de Seção de Diretoria 8 02 Diretor Administrativo de Hospital 8 02 Diretor Técnico de Hospital 8 01 Chefe de Seção de Organização Policial Militar 8 02 Chefe de Seção de Órgão de Apoio 8 02 Adjunto de Seção de Diretoria 7 17 Chefe de Seção de Órgão de Apoio 7 01 Ajudante de Ordens do Chefe de EMBM 7 01 Secretário da Comissão de Promoção e Mérito de Oficiais (CPMO) 7 14 Comandante de Subunidade 6 16 Chefe de Seção de EM de Organização Policial Militar 6 01 Comandante da Cia. PM Feminina 6 10 Chefe de Subseção de Órgão de Apoio 6 08 Chefe de FSR de Organização Policial Militar 6 08 Chefe de Posto Odontológico de Organização Policial Militar 6 02 Chefe de Seção de Ensino de Escola 6 02 Comandante de Contingente de Hospital 6 01 Secretário de Comissão de Promoção de Praças 5 09 Subcomandante de Subunidade 5 31 Comandante de Pelotão 5 01 Chefe de Setor de Escola de 2° Grau 5 08 Comandante de Seção de Combate a Incêndio 5 12 Adjunto de Seção de Hospital 5 04 Comandante de Pelotão de Comando e Serviço 5 04 Adjunto de Seção de EM de Organização Policial Militar 5 03 Chefe de Formação Veterinária de Organização Policial Militar 5 03 Chefe de Seção de EM de Cia PM Feminina 5 04 Tesoureiro de Organização Policial Militar 5 03 Ajudante de Organização Policial Militar 5 06 Adjunto de Seção de Órgão de Apoio 5 06 Secretário de Organização Policial Militar 4 06 Aprovisionador de Organização Policial Militar 4 10 Almoxarife de Organização Policial Militar 4 01 Adjunto de Seção de Centro de Supervisão de Vigilância 4 13 Comandante de Pelotão 4 06 Comandante de Pelotão de Polícia Militar Feminina 4 18 Chefe de Subseção de Órgão de Apoio 4 04 Chefe de Setor de Comissão de Promoção 4 90 Comandante de Destacamento Policial Militar 2