Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8902 de 13 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos e funções no Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É transformado, no Quadro do Ministério Público, o cargo de Promotor de Justiça Substituto, da Comarca de Bagé, em Promotor de Justiça, com a denominação de 2º Curador Cível.