Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8902 de 13 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos e funções no Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Revogado pela Lei nº 11.722, de 08 de janeiro de 2002)