Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8833 de 16 de Fevereiro de 1989
Cria, no Tribunal de Alçada, a Sexta Câmara Cível e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria, no Tribunal de Alçada, a Sexta Câmara Cível e dá outras providências.
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