Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8833 de 16 de Fevereiro de 1989
Cria, no Tribunal de Alçada, a Sexta Câmara Cível e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, no Tribunal de Alçada, a Sexta Câmara Cível e dá outras providências.
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