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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8833 de 16 de Fevereiro de 1989

Cria, no Tribunal de Alçada, a Sexta Câmara Cível e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.