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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8833 de 16 de Fevereiro de 1989

Cria, no Tribunal de Alçada, a Sexta Câmara Cível e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Tribunal de Alçada, a 6ª Câmara Cível, o 3º Grupo Cível, e quatro (4) cargos de Juiz de Alçada.