Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8833 de 16 de Fevereiro de 1989
Cria, no Tribunal de Alçada, a Sexta Câmara Cível e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Tribunal de Alçada, a 6ª Câmara Cível, o 3º Grupo Cível, e quatro (4) cargos de Juiz de Alçada.