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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8786 de 28 de Dezembro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a transferir imóvel à Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Rio Grande do Sul - CEDIC.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1988.


Revogada pela Lei nº 10.427, de 10 de julho de 1995


PEDRO SIMON, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8786 de 28 de Dezembro de 1988