Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8727 de 25 de Outubro de 1988
Institui o "DIA DA SOLIDARIEDADE PARA COM O POVO LIBANÊS", no Rio Grande do Sul.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 1988.
Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023
PEDRO SIMON, Governador do Estado.