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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8727 de 25 de Outubro de 1988

Institui o "DIA DA SOLIDARIEDADE PARA COM O POVO LIBANÊS", no Rio Grande do Sul.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 1988.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


PEDRO SIMON, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8727 de 25 de Outubro de 1988