Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
(Artigo revogado pela Lei Complementar nº 10.933 de 15 de janeiro de 1997)