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Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 7º

O vencimento básico atribuído à Classe E, final da carreira de Técnico em Apoio Fazendário, fica fixado em Cz$ 13.330,00 (treze mil trezentos e trinta cruzados).

§ 1º

O vencimento básico do cargo de Técnico Tributário da Receita Estadual será atribuído por lei ao cargo da classe inicial da carreira, do qual derivarão os das demais classes, obedecida, para seu cálculo, a seguinte correspondência:

I

Classe "A" 100

II

Classe "B" 106;

III

Classe "C" 112;

IV

Classe "D" 118;

V

Classe "E" 124.

§ 2º

Sempre que, pela aplicação dos coeficientes previstos no parágrafo anterior, os valores obtidos não corresponderem à dezena exata de cruzados, serão arredondados para a imediatamente superior.